O
SUBMUNDO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES CHINESES NO SÉCULO XIX
No século XIX, as discussões sobre o fim do trabalho escravizado tomaram o Ocidente; os movimentos progressivos em direção ao abolicionismo geral, expresso por uma série de leis internacionais que proibiram o tráfico de escravos, pressionaram uma reformulação geral nas regras do mundo do trabalho. Por décadas, a transição das sociedades escravocratas para formas de trabalho livre ensejou diversas experiências, tais como a colonização ou a imigração temporária. Nesse cenário, o fenômeno dos coolies chineses – trabalhadores contratados que atuaram amplamente em obras públicas e plantações da América do Norte, do Sul e do Caribe - tornou-se uma das opções mais empregadas para suprir a demanda de mão de obra do sistema capitalista. Todavia, o emprego dos coolies chineses não foi um movimento isento de conflitos e tensões, como iremos abordar.
Para Ching-hwang Yen (2013, p.74) a migração chinesa não teria alcançado a dimensão que obteve em cenário mundial se não fosse uma conjunção de fatores internos e externos. Mesmo que um número considerável de chineses quisesse emigrar para terras longínquas em busca de subsídios básicos, ou mesmo na tentativa de acumular certa fortuna com a intenção de regressar quando as crises econômicas, políticas, sociais do seu país cessassem, não seria possível se os cinco portos – Cantão (Guangzhou), Xiamen, Fuzhou, Ningbo e Shanghai - não tivessem sido abertos de maneira impositiva pelo Tratado de Nanquim (Nanjing) em 1842. Logo, se a China estivesse bem estruturada internamente, a possibilidade de um chinês emigrar na esperança de melhorar sua condição individual de vida ou de ajudar seus familiares seria mínima; obviamente, a necessidade por uma nova fonte inesgotável de mão de obra barata, também desempenhou um papel preponderante para que a mão de obra chinesa fosse cada vez mais requisitada mundialmente. Isso lançou várias empresas a uma concorrência acirrada para conseguirem se instalar na China e realizar o tráfico de coolies.
Nos anos de 1850, devido às altas demanda, houve uma expansão significativa no número de agências instaladas na China que se diziam habilitadas para recrutar e transportar trabalhadores chineses às nações que os requisitavam. Entre os anos de 1850 a 1870, foram identificadas mais de quarenta e quatro agências de grande porte nos portos abertos pelo Tratado Nanquim. De acordo com Yen (2013, p. 75), os proprietários desses empreendimentos eram quase na sua maioria britânicos; acompanhados por um percentual menor de franceses, espanhóis, holandeses, alemães, americanos e portugueses. Na teoria, essa interpresa se propunha ofertar ao mercado uma nova fonte abundante de mão de obra, no caráter de contratada, com um regime de recrutamento bem diferente daqueles empregados com os africanos escravizados. Na prática, nem sempre essas diferenças ficavam evidentes ou as normas eram cumpridas.
David Northrup (1994, p.78) argumenta que muitos chineses foram raptados e coagidos; no entanto, em sua compreensão, a maior parte dos indivíduos detinha, pelo menos, algum entendimento parcial da situação em que estavam prestes a ser envolvidos e haviam escolhido migrar por conta do desejo de um futuro melhor. Para outros autores, o sonho de angariar fortuna em terras estrangeiras e voltar foi mais um subterfúgio usado para enganar. Tanto Juan Hung Hui (1992, p. 79), como Ching-hwang Yen (2013, p. 80) salientam que o método mais usado para recrutar chineses era o ato de ludibriar. Eles chegavam, inclusive, a recorrer a histórias fantasiosas, tal como a de que o tempo passava mais rápido fora da China, e assim, afirmavam que oito anos de trabalho no exterior equivaliam a quatro anos chineses; que durante esse tempo que permaneceriam nessas terras, ganhariam dinheiro suficiente para regressar à China e ainda sobraria uma quantia considerável, que os permitiriam viver bem por muitos anos. Por acreditar nessas afirmações, e na descrição detalhada das ótimas condições de trabalho, das refeições de qualidade e dos bons alojamentos que iriam encontrar, muitos chineses acabavam por concordar espontaneamente em ir trabalhar em outros países.
A
farsa encenada não se restringia ao sonho de fortuna fácil no exterior; aos que
recusavam emigrar, os agentes ofereciam um emprego nas zonas portuárias, e ao
chegarem ao porto, eram retidos em uma espécie de alojamento, chamados de ‘barracões’.
O investigador britânico Mr. Harvey, ao visitar um dessas instalações em Xiamen
em 1852, o descreveu como "repugnante e detestável", e sua existência
era "uma vergonha para o nome britânico" (Yen, 2013, p. 76), devido
ao tratamento desumano que era dado aos chineses, obrigados a permanecer em precários
e insalubres ambientes com nenhuma infraestrutura. Não possuíam uma ventilação
adequada, o piso era úmido, se aglomeravam centenas de homens em um espaço
minúsculo, disputavam uns com os outros a pouca comida e água que lhes eram
ofertadas, além de serem constantemente sujeitos a brutalidades como chutes,
socos, e chicotadas, e ainda eram despidos. Deixados seminus, um humilhante
processo de classificação era iniciado; e os que iriam para o Peru eram
marcados com uma letra (P) em seus peitorais, os selecionados para embarcar com
destino a Califórnia recebiam a letra (C), e assim por diante, até que todos
estivessem marcados com a letra inicial do local a que seriam encaminhados. Em
nenhum momento era oferecido a opção de escolha para que país preferiam
emigrar; ela era definida pelos próprios agentes de acordo com as solicitações
do contratante de cada remessa.
Juan Hung Hui
(1992, p. 83) descreveu a confissão realizada em 1857 pelo senhor Atturrow, um
proprietário de barracões, que declarou que depois de recrutados, os
trabalhadores eram conduzidos aos depósitos e ficavam “bajo la custodia de unos
hombres com orden de azotarlis si trataban de escapar” (1992, p. 83). Depois de
firmar o contrato, o indivíduo ficava encarcerado ou detido até a saída do
navio que devia conduzi-lo a América. Dessa maneira, todos os que passavam
pelos limites das portas de entrada desses barracões, com a promessa de um
futuro melhor, poderiam até perceber que foram enganados, mas não poderiam
voltar atrás da decisão de emigrar; e para evitar que houvesse um levante
dentro desses espaços, a agressão física era amplamente empregada. Em algumas
ocasiões específicas, como expõem Hui (1992, p. 82), o ópio, o álcool e o jogo
eram utilizados como remédios para acalmar os ânimos dos chineses que
demonstravam arrependimento.
A espera só
teria término, para os indivíduos alojados nesses barracões, quando o número de
imigrantes solicitados pelo contratante fosse atingido. Durante esse processo,
os contratos de trabalho eram firmados, no entanto, eles existiam mais para uma
segurança do contratante do que para o trabalhador que estava sendo requisitado.
Para começar, as cláusulas desses contratos eram escritas (e grande parte dos
migrantes eram analfabetos) e lidas em cantonês. Lembremos que a grande maioria
dos recrutados vinham de regiões que utilizavam dialetos diferentes deste, ou
seja, ao ler um contrato em cantonês, para os chineses que procediam de outras
localidades, era o mesmo que não ler. Eles conheciam muito pouco ou ignoravam
por completo a língua - e só aceitavam os termos por conta da repressão que
sofriam, ou por confiarem que eram iguais aos que os agentes lhes haviam
prometido. Após assinarem os contratos, eram conduzidos para os porões dos
navios; durante o trajeto da viagem eram submetidos a novos castigos corporais,
a uma má alimentação, a água era racionada e muitas vezes insalubre, as
condições de higiene eram péssimas, o que facilitava a propagação de epidemias
como a febre amarela e o tifo, por conta da superlotação - o espaço atribuído a
cada homem era algo em torno de menos de dois pés de largura e cinco de
comprimento (Yen, 2013, p.81), o que lhes obrigava a permanecer durante todo o
percurso da viagem “sentados o tendidos em sus miserables camas, apiñados em
fétida atmosfera capaz de extiguir la vida de cualquier europeo o americano em
poca horas” (AHN, Sección de Ultramar, legajo 86, nº 143. Apud. Hui, 1992, p.
87).
Esses maus-tratos sofridos começariam a ser denunciados, mesmo que de maneira tímida, ainda no ano de 1859 por várias autoridades internacionais, entre elas se encontrava o ministro dos Estados Unidos na China, o senhor Reed, que ao fazer referência a esse processo de contratação de trabalhadores chineses informou em seu relatório que: “lós colonos no se embarcan para las Antillas em virtud de contratos voluntários, sino que son víctimas de la astucia, de la doblez e de la barbárie, pues son arrancados de su pátria sin saber por qué y sin decirles siquiera a donde se les conduce” (AHN, 1859. Apud Hui, 1992, p.81)
Os constantes abusos empregados pelos agentes no recrutamento de chineses já tinham sido responsáveis pelo abrupto encerramento dos negócios em Xiamen, que além de ser considerado o primeiro e principal centro de comércio coolie durante os anos de 1845 a 1853, também foi o palco das primeiras manifestações populares contra os recrutamentos. De acordo com Yen (2013, p. 77-79) essa insatisfação social começou ainda no ano de 1847, quando moradores locais aprisionaram o agente Lee Shun Fah por considerá-lo culpado pela morte de inúmeros chineses que embarcaram no navio Sophie Frazier. Lee só foi liberado depois que o cônsul britânico em Xiamen interveio. Contudo, a fúria da população contra esse sistema seria reavivada por causa da nova forma de recrutamento utilizada após o ano de 1849 pelos agentes - o sequestro. Alguns o utilizavam esporadicamente, quando havia uma urgência de fato em completar a carga solicitada pelas agências; outros, no entanto, viram nesse método um jeito fácil e rápido de capturar conterrâneos em troca de volumosas recompensas.
Assim, quando Lin Hwan, um agente chinês que trabalhava recrutando concidadãos para o notório comerciante britânico de coolies, o senhor Syme, foi pego em flagrante sequestrando trabalhadores, foi imediatamente espancado e detido na delegacia local. Todavia, não demorou muito tempo para o senhor Syme intervir a seu favor; pelas leis chinesas, tal intervenção não era permitida, primeiramente porque Syme não era um cônsul britânico, e mesmo que o fosse, ele só poderia interceder se utilizando da extraterritorialidade se Lin Hwan fosse um britânico, o que não era o caso. No entanto, por conta da sua riqueza e influência, ele conseguiu passar por cima das leis chinesas, e saiu da delegacia acompanhado de seu encarregado.
O que o senhor Syme não esperava era que essa sua atitude fosse comprometer todo o sistema de comércio de coolies, pois uma multidão se reuniu em frente a sua agência em 24 de novembro de 1852 e exigiu a rendição de Lin Hwan, “após a recusa, a multidão indignada começou a atacar as instalações, mas foram repelidos pelo fogo dos fuzileiros navais britânicos” (Yen, 2013, p.78). O motim deixou resquícios na sociedade, dado que chamou a atenção dos residentes locais para os abusos praticados no recrutamento e a impunidade perante os mesmos, em virtude do poder econômico e social dos comerciantes estrangeiros. A partir de então, o ódio do público não era apenas dirigida aos agentes chineses, mas também para os donos das agências que financiavam esse sistema. Desse modo, a hostilidade derivada do motim “enviou sinais de alerta para os estrangeiros que realizavam negócios em Amoy (Xiamen), de que a segurança das suas vidas e propriedades não estavam mais garantidas” (Yen, 2013, p.78).
Por precaução,
os comerciantes estrangeiros transferiram pouco a pouco suas operações
comerciais de Xiamen para outras regiões portuárias como Swatoe, Hong Kong, e
Cantão (Guangzhou); mas o status de grande pólo de comércio de coolies, por uma
série de fatores, foi delegado a Macau, que obteve um crescimento econômico
prodigioso desde que o sistema ilegal de agenciamento de chineses foi
instaurado em suas terras. Para termos uma dimensão da extensão do sistema
constituído em Macau no ano 1856, quando de sua instalação, notificou-se a
presença de apenas cinco barracões de coolies; em 1872, esse número aumentou
consideravelmente para 300, o que gerou uma elevação no índice de chineses que
foram encaminhados para a emigração.
Estima-se que 15.000 a 20.000 chineses saíssem por ano, somente do porto de Macau. Esse número, de acordo com Sing-Wu Wang (1978, p.138), poderia sofrer oscilações como, por exemplo, no ano de 1865 esse índice baixou para 13.675, já no ano seguinte foi para 22. 901 chineses, e voltou a baixar chegando a um total anual de 12. 000 entre os anos de 1868 a 1872.
Contraditoriamente a todos esses índices, a emigração de chineses era estritamente proibida em todo o território chinês, e a punição para quem ousasse descumprir essa lei era a morte (Chong, 2008, p. 62). Todavia, o governo Imperial Qing, por estar com sua base institucional fragilizada, acabou por delegar aos funcionários locais a função de aplicar e fazer cumprir tal lei; e, com base nas informações apresentadas até o momento, fica perceptível que essa lei não foi efetivamente aplicada. Chong (2008, p. 62) salienta que a corrupção dos sujeitos, em todos os níveis do Império, permitiu que os funcionários locais fizessem vista grossa ao embarque de centenas de concidadãos, o que ocasionava na não execução da lei.
Os autores Marisela Connelly e Romer Cornejo Bustamante (1992, p. 23) abordam de maneira mais esmiuçada essa questão: segundo os mesmos, os funcionários locais chineses se encontravam em uma situação delicada no período, e não era só por causa da corrupção; o problema central é que qualquer imposição mais agressiva, por parte desses homens em relação aos comerciantes estrangeiros, poderia causar um conflito entre as nações, equivalente ao da primeira e da segunda guerra do ópio. Portanto, os mandarins que não participavam do que podemos chamar de esquema de “cooperação” com as agências de emigração se viam de mãos atadas diante desse comércio, sem poder fazer valer as suas próprias leis. Esse impasse começou a incomodar as autoridades chinesas, que reagiram por meio de algumas declarações públicas, cujo intuito, além de denunciar a brutalidade empregada no sistema de comércio de coolies, solicitava também a adoção de medidas mais eficazes contra o recrutamento violento de chineses (AHN, Sección de Ultramar, legajos 85 e 68. Apud. Hui, 1992, p. 186)
Foi a partir desse pressuposto, o de proteger a população e erradicar ações consideradas como tráfico, que o governador de Cantão (Guangzhou), Lao Qinguan, tratou de legalizar a emigração espontânea nos pólos territoriais que estavam sobre a sua jurisdição. Os demais conterrâneos só teriam o direito de emigrar outorgado pelo governo Imperial em 1860, quando após muitas discussões, a dinastia Qing aceitou regulamentar a emigração em um tratado deliberado na Convenção de Beijing (Roberts, 2011, p. 200).
Mas essa legalização não pôs fim ao comércio ilegal de coolies, já que a “Inglaterra seguiu introduzindo trabalhadores chineses nas suas colônias e não em melhores condições. A França permitiu que comerciantes franceses estabelecessem agências para conseguir trabalhadores para Cuba e Peru” (Connelly & Bustamante,1992, p. 24). Ademais, persistia ainda o problema de países como Espanha e Peru que não estavam inclusos nesse tratado, logo, não havia como impor a eles que cumprissem com o acordo estabelecido na Convenção de Beijing. Uma possível solução para que todos os países interessados na mão de obra chinesa não a adquirissem por meios ilegais [e tão pouco a mantivesse num regime análogo a escravidão], foi apresentada em 1866, por meio das Regulamentações de Beijing. Porém, tal documento não foi ratificado por algumas nações, como França, Espanha e Inglaterra, que chegaram até mesmo a contestar algumas exigências contidas no mesmo; entretanto, as objeções elencadas por elas não foram acatadas pelo governo chinês, que estava disposto a criar medidas eficazes que protegessem seus súditos.
Esse endurecimento se deu em grande parte pela repercussão que os maus-tratos realizados no processo - recrutamento, translado e submissão ao trabalho compulsório em terras estrangeiras - estava tendo na imprensa internacional. Conforme as denúncias gradativamente aumentavam, o aliciamento por meio de sequestros ou farsas era ainda mais combatido, bem como, houve uma preocupação em averiguar o tratamento recebido em países com uma forte propensão escravista com Cuba, de modo, que em 1873 a China enviou uma comissão para analisar as condições de seus emigrados na ilha caribenha (Scott, 1991, p.47).
Macau, por conta do seu estatuto político ambíguo era, como vimos, uma excelente base para o desenvolvimento desse comércio de mão de obra. Se de um lado, tinha todas as instalações que a China poderia fornecer de melhor, por outro lado, não tinha quaisquer obrigações de cumprir com o Regulamento, pelo fato de ser uma possessão de Portugal, e tampouco interessava aos portugueses os métodos utilizados para o recrutamento de chineses, já que só visavam à rentabilidade dos lucros. Mas nem mesmo a ganância portuguesa pode suportar as pressões por muito tempo. A forte fiscalização empregada por autoridades chinesas na supressão do recrutamento ilegal em algumas cidades como Cantão (Guangzhou), que abasteciam o comércio de coolies, tornaram a importação de chineses pelo porto de Macau insustentável. Tais medidas, somadas com as críticas internacionais, foram determinantes para que o governador de Macau, Visconde Januário Correia de Almeida, proclamasse, em 27 de dezembro de 1873, a dissolução do comércio de coolie, que entraria em vigor, três meses depois, em 27 de março de 1874.
Durante os
trinta anos de sua existência, o “tráfico amarelo” foi objeto de discussão,
desprezo, anseio, conflito e esperança para inúmeros países. Afinal, o ditado
“onde houver mar, encontrarás chineses” (Hui, 1992, p. 92) era uma realidade no
século XIX. Grande parte desse sistema foi desenvolvido e alimentado por
personagens cuja mentalidade ainda baseava-se mais no escravismo do que em
qualquer concepção de trabalho livre. A história do submundo dos coolies revela
que esse período continuaria conturbado, atravessado por crises contínuas nos
planos do trabalho, da economia, da política e da ética; e seu desfecho
continua a falar muito sobre as questões colonialistas que permearam a época.
Referência
Kamila Czepula é doutoranda pelo programa de Pós-graduação em História na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e bolsista FAPERJ ALUNA NOTA 10.
CHONG, J. Hijo de um país
poderoso. La inmigración china a América (1850-1950). México: Palabras
de Clío, 2008.
Connelly, M. Bustamante, R. China-América
Latina. Génesis y desarrollo de sus relaciones. México: El Colegio de México, 1992.
NORTHRUP, David. Indentured labor in the age of imperialism, 1834-1922. Nova York:
Cambridge University Press, 1995.
ROBERTS,
J. A. G. História da China. Lisboa: Texto & Grafia, 2011.
SCOTT, Rebecca
J. Emancipação escrava em Cuba: a
transição para o trabalho livre,1860-1899. Tradução de Maria Lúcia
Lamounier. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Campinas, SP: Editora da Unicamp, 1991.
Wang, Sing-wu. The Organization of Chinese Emigration,
1848–1888: With Special Reference to Chinese Emigration to Australia, San
Francisco, CA: Chinese Materials Center, 1978, p 138.
Yen, Ching-hwang. Chinese coolie emigration, 1845 – 74. In:
Chee-Beng, Tan (org). Routledge Handbook of the Chinese Diaspora.
Routledege, New York: 2013.
Professora Kamila, muito obrigado pelo seu ensaio. De acordo com o que você afirmou, podemos dizer que a continuação do sistema quase escravista existente hoje nas empresas e fábricas chinesas é uma parte da tradição desse país?
ResponderExcluirCarlos Alberto Magna Vita dos Reis
Olá, Carlos!
ResponderExcluirGrata pela pergunta =)
De modo algum. A escravidão nunca foi uma ‘tradição’ na China. Quando muitos chineses foram colocados num regime análogo à escravidão, em Cuba, há relatos de eles próprios procurarem por seus diretos e denunciarem os tratamentos recebidos, alegando que eram trabalhadores contratados, não escravos. Tanto que o envio de uma Comissão investigatória à Cuba só foi possível por conta dessas denúncias. Ao saber sobre esse tratamento, o governo chinês tentou fazer várias medidas legais para impedi-los. Do mesmo modo que seus antigos conterrâneos, os atuais também são conscientes de seus direitos, e por meio de várias estratégias tentam lutar por eles. Aquela imagem, muito vendida ainda aqui no Brasil, de que o povo chinês aceita passivamente tudo o que vem de cima, não os retrata mais! Indico a leitura de um artigo, da Rosana Pinheiro Machado, ela fala sobre essa mudança, e como as condições de trabalho da China melhoraram por conta dos trabalhadores chineses que foram à rua. Segue o link do texto: https://theintercept.com/2019/04/29/licao-dos-chineses-protestos-china/
Saudações cordiais com meus votos de saúde e paz,
Kamila Czepula
Em primeiro lugar, quero parabenizar a professora Kamila pelo excelente artigo! A descrição de como era a vida dos chineses dentro dos barracões e dos navios foi uma novidade riquíssima para mim. Tenho me deparado com a questão dos coolies nos meus estudo sobre Macau e também em alguns textos que estou lendo sobre a história da América, principalmente sobre Cuba. Em relação ao regime de trabalho, há uma polêmica em classificar se esses chineses viviam enquanto escravos ou exercendo um trabalho livre. Há historiadores que defendem que os coolies foram uma espécie de "transição" entre o trabalho escravo e o trabalho livre por conta dos contratos e do tempo de serviço, enquanto que outros pesquisadores, como Gwendolyn Midlo Hall, afirmam taxativamente que este era um regime de escravidão, baseando-se nas jornadas laborais e nos péssimos pagamentos. Em que pese essa polêmica, a minha pergunta se volta aos números. Há uma estimativa global de quantas pessoas saíram da China nesse período? Eu só tenho números fragmentários, só sei que de Macau, de acordo com José Vicente Serrão, saíram aproximadamente 150 mil coolies em direção à América. Mas para as outras regiões mencionadas no seu artigo não tenho nenhuma informação. Desde já agradeço pelo excelente trabalho!
ResponderExcluirLuis Fernando Masiero.
Olá, Luis!
ExcluirImensamente grata pelos elogios e pela pergunta =D
Tem dois artigos que dão conta desses números. O primeiro é do professor Marcos Aurélio dos Santos, denominado: Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. Apoiado em David Northrup, Santos afirma que entre as décadas de 1840 e 1910, partiram da China para diversos locais do mundo cerca de 386.901 trabalhadores sob contrato (nesse total não foram considerados os chineses que emigraram para México, Canadá e Estados Unidos). Segue o doi deste artigo: https://doi.org/10.1590/1980-436920170000000012
O outro artigo é de Peter S. Li e Eva Xiaoling Li, intitulado: The Chinese overseas population. Nele os autores apresentam detalhadamente quantos chineses teriam emigrado por continente, entre 1955 há 2009. O artigo está em: CHEE-BENG, Tan. Routledge Handbook of the Chinese Diaspora. London and New York: Routledge Taylor & Francis Group, 2013.
Saudações cordiais com meus votos de saúde e paz,
Kamila Czepula
Professora Kamila, parte desses chineses vieram para o Brasil? Tem informação sobre isso?
ResponderExcluirobrigado,
Waldomiro Gomes
Olá, Waldomiro!
ExcluirGrata pela pergunta =)
Houve uma discussão muito ampla no Brasil na época sobre a contratação dessa mão de obra. Na prática não tivemos um grande número de imigrantes chineses, como Cuba, Peru, dentre outros, mas eles vieram para o Brasil sim! Somos considerados até, o primeiro país do Continente Americano a receber esses trabalhadores. O artigo: Chineses no Vale do Paraíba, do professor Marcos Santos, faz um breve rastreamento da entrada desses trabalhadores no Brasil, e analisa como alguns desses imigrantes integraram-se na sociedade do vale do Paraíba. Segue o dói do mesmo: http://dx.doi.org/10.1590/2236-463325ea04818
Saudações cordiais com meus votos de saúde e paz,
Kamila Czepula